Você já deve ter ouvido falar que em um consórcio não existe cobrança de Imposto de Renda. Por outro lado, você sabia que tudo o que sai do seu bolso para investir em uma carta de crédito precisa ser informado à Receita Federal? Considerando que existem hoje 7,34 milhões de consorciados ativos, é certo dizer que boa parte deles terá que declarar o consórcio no Imposto de Renda.
Se você está entre eles, precisa se organizar e fazer isso de maneira correta para não passar por problemas. E é isso o que ensinaremos neste conteúdo. Continue a leitura e aprenda!
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Antes de abordarmos especificamente como informar à Receita Federal os valores investidos num consórcio, é bom que você entenda quem deve fazer essa declaração. De acordo com Instrução Normativa da Receita Federal, ficam obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja renda anual foi superior a R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil (aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido);
- Obteve algum ganho de capital em operações em bolsas de valores e outros investimentos;
- Teve até 31 de dezembro de 2023 imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 800 mil;
- Entre outras condições, que você pode conferir diretamente no site da Receita Federal.
O cálculo é baseado na renda anual e no valor retido na fonte. Confira na tabela as alíquotas em 2024 e os valores a serem pagos ou restituídos de acordo com a faixa salarial:
Como declarar o consórcio no Imposto de Renda?
Agora que você sabe quem deve prestar contas ao Leão, vamos entender como fazer essa declaração de acordo com cada caso.
Geralmente, há muita confusão quando se fala em cartas de crédito contempladas e não contempladas. Afinal, como fica a declaração nestes dois casos? E quem comprou um consórcio já contemplado, como deve proceder?
Primeiro, é importante que você saiba que em todas as situações é preciso fazer essa declaração. Mas existem algumas particularidades que devem ser observadas antes de entrar no sistema da Receita e prestar essas contas. Vamos abordar cada uma delas!
Consórcio não contemplado
Vamos supor que você tenha entrado em um grupo de consórcios há dois anos e ainda não tenha sido contemplado. Neste caso, a declaração é muito simples. Você deve acessar a ficha de chamada “Bens e Direitos”. Nesse campo, deve-se inserir todas as parcelas que foram pagas durante o ano, selecionando o código 95, que correspondente ao conteúdo “Consórcio não contemplado”.
No campo “situação em 31/12/2019”, você deve informar o valor que pagou das parcelas até o final do ano. Da mesma forma, com o campo “situação em 31/12/2018”, declarar a soma que pagou naquele ano. Assim, respectivamente com todos os anos que você investiu no consórcio.
Se você iniciou o consórcio em 2017, por exemplo, a coluna “31/12/2016” deve ser deixada em branco. Você também verá um campo chamado “Discriminação”, onde deve constar o nome e CNPJ da administradora de consórcios.
Por fim, você informa qual o tipo de bem que vai adquirir com o consórcio. Declara o número da cota e a quantidade de parcelas que já pagou e quantas faltam para pagar.
Consórcio contemplado
Quando se fala em consórcios que já passaram pelo processo de contemplação, existem duas situações: se o consórcio foi contemplado em ano anteriores ou se foi contemplado no mesmo ano da declaração. Vamos abordar as duas modalidades.
Contemplado em 2023
Se o seu consórcio for contemplado em 2023, seja por lance ou sorteio, você precisará dar baixa na ficha do consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido no Imposto de Renda.
Para isso, vá até a ficha “Bens e Direitos” e localize onde o consórcio estava declarado anteriormente. Se você já declarou o consórcio antes, ao importar a declaração do IR de 2023, essa ficha aparecerá automaticamente na sua relação de bens.
No campo “Discriminação”, informe o valor total das parcelas pagas em 2023 e especifique a contemplação, mencionando se foi por sorteio ou lance. Se você foi contemplado por lance, é necessário informar o valor desse lance.
Para finalizar, no campo “Situação em 31/12/2023”, coloque o valor zero e clique em OK para dar baixa.
Em seguida, vá para a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Selecione o grupo e o código correspondente ao bem adquirido.
Para imóveis, o grupo é “01 – Bens Imóveis”, e o código pode ser “11 – apartamento” ou “12 – casa”. Para veículos, o grupo é “02 – Bens Móveis” e o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto”.
Preencha a discriminação com todos os detalhes, mencionando que o bem foi adquirido com carta de consórcio após contemplação.
Na “Situação em 31/12/2022”, coloque o valor zero. Na “Situação em 31/12/2023”, informe o valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2022, acrescido das parcelas pagas em 2023 e do valor do lance, se aplicável.
Contemplado em 2024
Se você contratou e foi contemplado com um consórcio dentro do mesmo ano, siga o procedimento padrão de um consórcio não contemplado, com algumas diferenças.
Nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, deixe o valor zero em ambos. Na aba “Discriminação”, informe que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano.
Em seguida, abra uma nova ficha para declarar o bem adquirido, escolhendo os campos apropriados para esse bem.
Para garantir que os valores estejam corretos, tenha em mãos a declaração fornecida pela administradora do consórcio. Lembre-se que o prazo para declaração do IR vai de 15 de março a 31 de maio de 2024.
Como declarar a compra de um consórcio contemplado?
Quem adquiriu uma cota já contemplada, também deve declarar o valor na ficha “Bens e Direitos” (código 99), e descrever no histórico que o consórcio foi contemplado anteriormente. Deve-se incluir CPF da pessoa que vendeu a cota. Também, no histórico, é preciso especificar o valor que foi utilizado para a compra da(s) cota(s) de Consórcio (código 99), e escolher o código do bem a qual sua(s) cota(s) se refere(m).
Na coluna “Discriminação”, deve-se registrar se a quitação da cota foi total ou parcial. Além de informar os dados da administradora de consórcio, o valor a ser quitado caso exista saldo devedor, e o número de parcelas restantes.
Agora que você já sabe como declarar o consórcio no Imposto de Renda, já pode acessar a página da Receita Federal com mais segurança. Mas lembre-se de consultar sempre um profissional de Contabilidade, que saberá todos os detalhes desta declaração e poderá te auxiliar sem erro.
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