Por sua facilidade e custo benefício, o consórcio é uma das formas de compra programada que mais compensam a longo prazo e cada vez mais apontam um investimento planejado, oportunizando que este investimento aconteça sem a compra efetiva no momento..
Essa facilidade de pagamento e aderência chama cada vez mais a atenção de muitos jovens adultos, e até mesmo adolescentes, para esta modalidade de autofinanciamento em grupo, que oferece planos chamativos indo muito além de bens materiais como casas e carros.
Com o consórcio, investir no futuro seja ele educacional, financeiro ou profissional, fica muito mais fácil e viável para esses jovens, que podem contar com a carta de crédito para:
- Faculdades
- Formaturas
- Crédito para empresas
- Intercâmbios
- Viagens de negócio
- Cursos
- Cirurgias estéticas
As vantagens de se aderir ao consórcio cedo
O consórcio é uma modalidade de autofinanciamento em grupo, onde são estipuladas parcelas fixas mensais, a contemplação para a carta de crédito é cedida através de sorteios realizados todo o mês.
Diferente do financiamento, que tem o crédito liberado automaticamente, o consórcio permite que uma pessoa, desejando comprar tanto bens imóveis e móveis quanto adquirir serviços, no futuro, possa começar investindo agora para quando a hora chegar, eventualmente, desfrutar da contemplação.
Caso um cotista no consórcio seja sorteado mas não queira retirar sua carta ele tem a opção de abrir mão de sua vez e continuar esperando pelo próximo sorteio dentro do grupo. Veja mais algumas vantagens do consórcio:
- Juro zero
- Poder de compra à vista
- Parcelamento integral do valor (parcelas iguais)
- Flexibilidade de crédito
- Atualização do valor do plano
Quem pode aderir ao consórcio?
Qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade no Brasil pode entrar para um grupo de consórcio, porém existem alguns requisitos que a administradora de consórcio pode exigir na hora de vender uma cota, tais como:
- Renda fixa
- Análise de crédito
- Bem alienável
- Avalista
As análises de crédito, alienação de bens e/ou escolha de avalistas costumam ser pedidas somente na hora da contemplação da carta para a compra do item ou serviço. Mesmo que a análise seja pedida no início do plano, o nome negativado não costuma ser um empecilho em várias administradoras.
Mas afinal, qual a idade mínima necessária para se aderir ao consórcio?
Legalmente, qualquer pessoa física a partir dos 18 anos de idade que possua “plena capacidade” pode assinar para participar do consórcio. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a assinatura de documentos legais pode ser feita por menores de idades a partir de 16 anos de idade, sendo exigido também a assinatura dos responsáveis legais pelo jovem.
Em caso de emancipação o jovem não precisa da assinatura de outras pessoas para aderir ao consórcio, porém vale sempre analisar os requerimentos que a empresa administradora do requer para a assinatura.
Já para pessoa jurídica, basta que titular da empresa assine o contrato de consórcio, porém a administradora irá analisar o contrato social para se certificar tanto da regularidade da empresa quanto da confirmação da pessoa jurídica.